O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
Artigo 6.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999
O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
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