O prazo de emissão do passaporte comum não directamente requerido junto dos serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência é de 10 dias úteis, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
Artigo 4.º — Prazo de emissão
Vigente desde: 09/08/2000
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Em vigor desde 09/08/2000