Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes
Âmbito de aplicação
O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Apresentação do pedido de concessão
Compensação dos municípios
Os municípios que subscrevam o protocolo referido no artigo anterior serão compensados mediante uma participação no montante das taxas legalmente devidas à entidade emitente.
Prazo de emissão
O prazo de emissão do passaporte comum não directamente requerido junto dos serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência é de 10 dias úteis, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
Produto das coimas
O produto das coimas referidas no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, reverte percentualmente para as seguintes entidades:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.