O presente decreto legislativo regional regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa por parte de grupos de cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que deram origem.
Artigo 1.º — Direito de iniciativa legislativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2017/M - 1.ª Série(22/05/2017)
Original