Recebido o parecer da comissão, ou esgotado o prazo referido no artigo anterior, a iniciativa legislativa é agendada para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, sem prejuízo das prioridades regimentais e dos direitos de agendamento dos grupos parlamentares.
Artigo 12.º — Agendamento
Vigente desde: 01/09/2000
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Em vigor desde 01/09/2000