- 1 -O pagamento das ajudas compete ao IFADAP ou ao INGA.
- 2 -O pagamento das ajudas só é efectuado se o beneficiário tiver a sua situação regularizada perante o IFADAP e o INGA.
- 3 -O IFADAP e o INGA podem proceder a compensação de créditos sobre os beneficiários.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001