O PDRu/Madeira aplica-se em todo o território da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo de, no âmbito dos regulamentos específicos de cada intervenção, se estabelecerem restrições de natureza geográfica.
Artigo 2.º — Âmbito territorial de aplicação
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001