- 1 -A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento Regional.
- 2 -As verbas relativas à gestão e acompanhamento do PDRu/Madeira serão suportadas pelo Orçamento Regional, sendo os respectivos encargos inscritos anualmente no PIDDAR, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 22.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001