Compete ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde aprovar, por portaria, a regulamentação necessária à execução do presente diploma, nomeadamente quanto ao número de identificação do utente e aos modelos do cartão e do formulário de identificação e suas instruções de preenchimento.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2002