Cria o cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores
Objecto
É criado o cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, aplicando-se-lhe o regime constante do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 48/97, de 27 de Fevereiro, e 52/2000, de 7 de Abril, com as adaptações constantes do presente diploma.
Número de identificação
Base de dados
Regulamentação
Compete ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde aprovar, por portaria, a regulamentação necessária à execução do presente diploma, nomeadamente quanto ao número de identificação do utente e aos modelos do cartão e do formulário de identificação e suas instruções de preenchimento.
Compatibilidade
A regulamentação e a gestão do cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde e dos sistemas de informação a ele associados devem salvaguardar a compatibilidade com o cartão e sistemas nacionais.
Correspondência de cargos e entidades
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/A, de 10 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.