- 1 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 48/97, de 27 de Fevereiro, e 52/2000, de 7 de Abril, ao Serviço Nacional de Saúde, nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º, reportam-se, na Região, ao Serviço Regional de Saúde.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 48/97, de 27 de Fevereiro, e 52/2000, de 7 de Abril, à administração regional de saúde, no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 10.º, no artigo 17.º, às administrações regionais de saúde, nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, e ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no n.º 1 do artigo 14.º, reportam-se, na Região, ao Instituto de Gestão Financeira da Saúde.
- 3 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 48/97, de 27 de Fevereiro, e 52/2000, de 7 de Abril, ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º, reportam-se, na Região, ao Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores.
Artigo 6.º — Correspondência de cargos e entidades
Vigente desde: 29/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2002