- 1 -O presente diploma define o regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade no domínio da museologia e no domínio da conservação e do restauro e procede ao respectivo enquadramento nos grupos, níveis e graus previstos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
- 2 -O regime referido no número anterior é aplicável ao pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração regional com atribuições na área da museologia e na área da conservação e do restauro do património cultural da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/12/2002
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Em vigor desde 04/12/2002