Na sequência das transições nos termos deste diploma, deverá observar-se o seguinte, para efeitos de progressão:
- a)Nos casos em que ocorra um impulso salarial superior a 10 pontos, procede-se a nova contagem de tempo, com início na data de produção de efeitos do novo índice;
- b)Nos casos em que resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva o tempo de permanência no índice de origem.