São revogadas as referências constantes do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, relativamente às carreiras de monitor de museografia, de técnico profissional de conservação e restauro, de artífice de conservação e restauro e de guarda de museu.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/12/2002
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Em vigor desde 04/12/2002