A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, que aprovou o regime do exercício da actividade das agências funerárias, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/05/2003
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Em vigor desde 06/05/2003