Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, têm, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Constituição e eventual reintegração da reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
- c)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral determinar;
- d)Outras finalidades que a assembleia geral delibere.