- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos trienalmente em assembleia geral, sendo as sua faltas supridas nos termos da lei comercial.
- 2 -O mandato dos membros da mesa é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham substituir.
Artigo 9.º — Mesa
Vigente desde: 20/10/2005
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Em vigor desde 20/10/2005