Cria uma sociedade gestora de participações sociais que adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., abreviadamente designada por SATA, SGPS, sociedade de capitais exclusivamente públicos
Sociedade gestora de participações sociais
Aprovação do estatuto da SATA, SGPS
Capital social
Prestação de informações
Escritura e registos
Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Até ao 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma, os membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de transportes aéreos nomearão o representante a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º, o qual convocará a assembleia geral para a eleição dos titulares dos órgãos sociais e a aprovação do respectivo estatuto remuneratório.
Cisão da SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.
Garantias
Trabalhadores
Mobilidade
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
ESTATUTO DA SATA - SOCIEDADE DE TRANSPORTES AÉREOS, SGPS, S. A.
Denominação e natureza
A sociedade adopta a denominação SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, rege-se pelo presente estatuto e, em tudo o que nele não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às empresas públicas e às sociedades gestoras de participações sociais.
Duração e sede
Objecto
Capital social
Aumentos de capital
As acções a emitir por força de aumentos de capital serão obrigatoriamente nominativas e só podem ser subscritas pelas entidades referidas no n.º 5 do artigo anterior.
Obrigações e outros valores mobiliários
Composição e votos
Reuniões
A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Mesa
Convocação e funcionamento
Competência
Composição
Competência
Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e este estatuto:
Reuniões
Presidente
Vinculação da Sociedade
Fiscalização da Sociedade
Competência
Aplicação
Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, têm, sucessivamente, a seguinte aplicação:
Caução e remuneração
Duração do mandato
Dissolução e liquidação