O presente diploma estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006
O presente diploma estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.
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