Pelo presente diploma é aprovado o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA), publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2007