A liquidação, cobrança e pagamento da contribuição de serviço rodoviário regional rege-se pelas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, pela Lei Geral Tributária (LGT) e pelo Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Artigo 6.º — Regime legal da liquidação e cobrança
Vigente desde: 13/12/2007
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Em vigor desde 13/12/2007