- 1 -Nos casos em que o empréstimo não exceda (euro) 100 000, a taxa de juro será de 0 %.
- 2 -Na parte em que o empréstimo for superior a (euro) 100 000, os mutuários suportarão uma taxa de juro de 2 %.
- 3 -O prazo de amortização é no máximo de 20 anos, sem prejuízo do direito do mutuário ao cumprimento antecipado das prestações acordadas.
Artigo 7.º — Bonificação
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008