- 1 -O utente é o elemento central e o destinatário no Sistema Regional de Saúde.
- 2 -Os utentes gozam de um conjunto de direitos e deveres definidos na lei geral.
- 3 -É dever das entidades prestadores de cuidados de saúde informar o utente dos seus direitos e deveres e desenvolver todas as iniciativas que facilitem o seu acesso e acolhimento, em termos que favoreçam uma prestação de serviços humanizada.
Artigo 14.º — Estatuto dos utentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012