Artigo 14.º
Estatuto dos utentes
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O utente é o elemento central e o destinatário no Sistema Regional de Saúde.
- 2 -Os utentes gozam de um conjunto de direitos e deveres definidos na lei geral.
- 3 -É dever das entidades prestadores de cuidados de saúde informar o utente dos seus direitos e deveres e desenvolver todas as iniciativas que facilitem o seu acesso e acolhimento, em termos que favoreçam uma prestação de serviços humanizada.