Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
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O Sistema Regional de Saúde visa a efectivação do direito à protecção da saúde e é constituído pelo Serviço Regional de Saúde e por todas as entidades privadas e por todos os profissionais em regime liberal que acordem com este a prestação de cuidados de saúde.