Sempre que, no âmbito do processo de renovação do apoio financeiro previsto no capítulo iii do presente diploma, se verifique existir alteração da pontuação que determine a aplicação de escalão diferente do anterior, a subvenção mensal a pagar no período da renovação é calculada com base na percentagem correspondente ao novo escalão.
Artigo 39.º — Mudança de escalão
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009