- 1 -O Programa Famílias com Futuro é gerido e fiscalizado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
- 2 -Os candidatos e beneficiários do Programa Famílias com Futuro, assim como os senhorios das casas arrendadas pela Região Autónoma dos Açores e pelos beneficiários dos incentivos previstos na alínea b) do artigo 2.º do presente diploma, estão obrigados a cooperar nas acções de fiscalização efectuadas pelo departamento do Governo Regional referido no número anterior, quer na fase de instrução da candidatura quer na fase de execução do apoio, fornecendo os meios probatórios que lhes forem solicitados em ordem a avaliar do cumprimento das condições e obrigações de acesso e permanência no Programa.
Artigo 4.º — Gestão e obrigações
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009