- 1 -São revogados o capítulo vii do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, e o Decreto Legislativo Regional n.º 47/2006/A, de 23 de Novembro.
- 2 -Mantêm-se em vigor os apoios que tenham sido atribuídos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com todos os direitos e obrigações nele previstos.
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009