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Artigo 10.º-A — Participação, acção administrativa especial e declaração de nulidade

Vigente desde: 12/08/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2009

Referências (2)

  • Artigo 68.º
  • N.º 1 do Artigo 69.º

Referenciado por (1)