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Artigo 4.º — Competências da Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território

Vigente desde: 12/08/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2009

Referências (11)

  • Artigo 7.º
  • Artigo 13.º
  • Artigo 13-A.º
  • Artigo 13-B.º
  • Artigo 42.º
  • Artigo 50.º
  • Artigo 51.º
  • Artigo 84.º
  • Artigo 85.º
  • Artigo 108-A.º
  • Artigo 120.º

Referenciado por (1)