- 1 -O presente diploma estabelece o regime geral de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações face ao risco resultante da existência de níveis excessivos de ruído ambiental, bem como a salvaguarda da segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
- 2 -O presente diploma estabelece ainda as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos.
- 3 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica regional os seguintes normativos comunitários:
- a)Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;
- b)Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários;
- c)Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010