- 1 -Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção aprovados são disponibilizados e divulgados junto do público, acompanhados de uma síntese que destaque os elementos essenciais, designadamente através da disponibilização de informação no portal do Governo Regional na Internet.
- 2 -Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção aprovados estão igualmente disponíveis para consulta nas câmaras municipais da área territorial por eles abrangida, na sede da autoridade ambiental e nas bibliotecas públicas regionais, nos mesmos termos que estiverem fixados para as declarações de impacte ambiental.
Artigo 20.º — Informação ao público
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010