- 1 -Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção são reavaliados e alterados de cinco em cinco anos a contar da data da sua elaboração.
- 2 -Os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção são ainda reavaliados e alterados sempre que se verifique uma alteração significativa relativamente a fontes sonoras ou à expansão urbana com efeitos no ruído ambiente.
Artigo 19.º — Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de acção
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010