- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é proibido o uso de sinais constituídos por sons diferentes, simultâneos ou alternados, provenientes de sistemas de vácuo, ar comprimido ou qualquer outro que origine o mesmo efeito.
- 2 -Os avisadores especiais sonoros a utilizar por veículos prioritários, suas características e classes de veículos que os podem utilizar são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes terrestres.
Artigo 36.º — Avisadores sonoros em veículos
Vigente desde: 30/06/2010
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Em vigor desde 30/06/2010