É revogada a base xliv constante do anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/11/2010
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Em vigor desde 30/11/2010
É revogada a base xliv constante do anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto.
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