O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos