São deveres da entidade exploradora:
- a)Publicitar os preços de todos os serviços oferecidos, de forma bem visível, na receção e mantê-los sempre à disposição dos utentes, nomeadamente nas unidades de alojamento;
- b)Informar os utentes sobre as condições de prestação dos serviços e preços, previamente à respetiva contratação;
- c)Manter em bom estado de funcionamento todas as instalações, equipamentos e serviços do empreendimento, incluindo as unidades de alojamento, efetuando as obras de conservação ou de melhoramento necessárias para conservar a respetiva classificação;
- d)Facilitar às autoridades competentes o acesso ao empreendimento, o exame de documentos, livros e registos, diretamente relacionados com a atividade turística, e prestar todas as demais informações por elas solicitadas, no mesmo âmbito;
- e)Cumprir as normas legais, regulamentares e contratuais relativas à exploração e administração do empreendimento turístico.