O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, com exceção do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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