Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.º — Equipamentos auxiliares de segurança e meios portáteis e imóveis de extinção

Vigente desde: 06/11/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2019

Referências (5)

  • Artigo 163.º
  • Artigo 181.º
  • Artigo 184.º
  • Artigo 185.º
  • Artigo 15.º