O presente diploma aprova o regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020
O presente diploma aprova o regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores.
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