O pessoal em exercício de funções de polícia florestal, com exceção dos que se encontram em período experimental, procede às revistas e buscas necessárias à obtenção de prova nos termos do regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Revistas e buscas
Vigente desde: 14/08/2020
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