Enquanto não for aprovada a portaria prevista no artigo 10.º, aplica-se ao pessoal que exerce funções de polícia florestal, o Regulamento de Uniformes do Corpo Nacional da Guarda Florestal aprovado pela Portaria n.º 1026/98, de 12 de dezembro.
Artigo 19.º — Fardamento e identificação
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020