Sem prejuízo do disposto no presente diploma, as matérias referentes à detenção, uso e porte de arma, poder de autoridade, uso da força, direito de acesso, revistas e buscas, apreensões e aposentação, regem-se por legislação própria.
Artigo 22.º — Legislação especial
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020