Com a entrada em vigor do presente diploma, são revogados, designadamente, os seguintes diplomas:
- a)Decreto Regional n.º 24/79/A, de 7 de dezembro (regime de trabalho rural);
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de janeiro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro - lei do trabalho suplementar);
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 3/91/A, de 24 de janeiro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de novembro - redução ou suspensão da prestação do trabalho);
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 10/96/A, de 18 de junho (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro - organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho);
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 43/2002/A, de 27 de dezembro (adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de setembro - quadro de pessoal);
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/A, de 27 de fevereiro (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 116/99, de 4 de agosto - contraordenações laborais);
- g)Decreto Legislativo Regional n.º 39/2003/A, de 4 de novembro (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 141/85, de 14 de novembro - balanço social);
- h)Portaria n.º 89/2003, de 20 de novembro (relatório de segurança, higiene e saúde no trabalho);
- i)Despacho Normativo n.º 189/84, de 23 de outubro (equiparação à situação de desemprego involuntário de determinadas suspensões do contrato de trabalho, sem garantia salarial).
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