Artigo 7.º-A
Alteração ao artigo 112.º do Código do Trabalho
Redação registada como em vigor em 22/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na Região Autónoma dos Açores, a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
Artigo 112.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Referências (2)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 12.º do Código CTexterno
- Artigo 112.º