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Artigo 6.º — Pagamento de acréscimos remuneratórios

Vigente desde: 07/10/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2022

Referências (2)

  • N.º 8 do Artigo 18.º
  • Artigo 16.º