O pagamento dos acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório derivadas da atribuição de pontos é efetuado em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 6.º — Pagamento de acréscimos remuneratórios
Vigente desde: 07/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/2022
Referências (2)
- N.º 8 do Artigo 18.º
- Artigo 16.º