- 1 -A decisão da junta médica a que se refere o artigo anterior é enviada com a devida fundamentação à direção regional competente em matéria de administração educativa, para homologação do processo, no prazo máximo de 10 dias, e comunicação ao órgão executivo da unidade orgânica onde o docente preste serviço.
- 2 -Da decisão da junta médica ou do despacho de homologação a que se refere o número anterior cabe recurso para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação, a interpor no prazo de 30 dias a contar do respetivo conhecimento, cabendo àquele membro do Governo Regional reapreciar o processo com o eventual apoio do médico assistente do docente.
Artigo 121.º — Comunicação e recurso
Vigente desde: 26/06/2023
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