- 1 -É considerada falta correspondente a um dia:
- a)A ausência do docente a serviço de exames;
- b)A ausência do docente a reuniões de avaliação de alunos.
- 2 -A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos da lei, é considerada falta do docente a dois tempos letivos.
- 3 -As faltas a serviço de exames, bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, apenas podem ser justificadas pelos motivos seguintes:
- a)Por casamento;
- b)Por parentalidade;
- c)Por falecimento de familiar;
- d)Por doença;
- e)Por doença prolongada;
- f)Por acidente de trabalho;
- g)Por isolamento profilático;
- h)Para cumprimento de obrigações legais;
- i)Por incidente comprovado pelas autoridades.
Artigo 137.º — Faltas a exames e reuniões
Vigente desde: 26/06/2023
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