- 1 -A unidade orgânica que assuma o papel de escola cooperante acompanha todo o processo formativo dos alunos estagiários do ensino superior que sejam colocados em núcleos de estágio que nela se encontrem em funcionamento, através do órgão executivo e do conselho pedagógico.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica pode estabelecer a constituição, pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, nomeadamente, ao acompanhamento da realização de estágios pedagógicos, a qual integra, por inerência, os orientadores cooperantes.
Artigo 184.º — Participação da escola no processo formativo
Vigente desde: 26/06/2023
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