As competências atribuídas pela lei aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde em matéria de gestão do pessoal docente são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde.
Artigo 225.º — Correspondência orgânica
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023